Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Aposentados por Invalidez tem direito à quitação integral de financiamento

Um direito que poucos conhecem!

Publicado por Adrielli Cunha
há 2 anos

ADRIELLI CUNHA. FOTO: DIVULGAÇÃO.

Esse é um daqueles direitos que pouquíssimas pessoas conhecem, porque são pouco divulgados.

Via de regra, quando uma pessoa realiza um contrato de financiamento, vem embutido na parcela mensal, uma taxa referente à um seguro com cobertura de quitação integral do financiamento no caso de óbito ou invalidez permanente.

Muitas das vezes, as pessoas não têm conhecimento deste seguro, haja vista que os valores cobrados à este título já vêm incluso na parcela mensal do financiamento, sem distinção das verbas ali relacionadas e frequentemente a cláusula do seguro passa desapercebida na leitura do contrato.

Portanto, além do óbito (situação de conhecimento mais comum entre as pessoas), também no caso de APOSENTADO (A) POR INVALIDEZ é possível solicitar a quitação integral do financiamento, que vale inclusive para o antigo programa MINHA CASA, MINHA VIDA.

Veja que esta quitação das dívidas decorrentes de financiamentos, vale tanto para empresas públicas quanto privadas, inclusive dívidas de consórcio, financiamento de veículo e até mesmo empréstimo bancário, além do financiamento de imóvel.

Para tanto, é necessário que o (a) Aposentado (a) Por Invalidez tenha em mãos seu contrato de financiamento, que pode ser solicitado diretamente na agência bancária ou outra instituição responsável pelo financiamento.

Com o contrato, deve ser verificada a cláusula que define o seguro para liquidação integral no caso de óbito ou INVALIDEZ PERMANENTE.

Após isso, o segurado deve pegar sua CARTA DE CONCESSÃO da Aposentadoria Por Invalidez, que pode ser acessada diretamente do site do INSS ( https://meu.inss.gov.br), e de posse deste documento e dos seus documentos pessoais, solicitar a quitação do seu financiamento.

Além disso, entendemos também ser possível a restituição de valores que foram pagos à título de financiamento, desde quando foi constatada a invalidez total e permanente, caso o segurado ainda não tenha feito o pedido administrativo após ser aposentado por invalidez.

Ou seja, se o contrato de financiamento é de 2017, e a invalidez total e permanente é de 2019, ainda que o pedido de quitação seja feito somente neste ano de 2022, é possível cobrar a restituição dos valores pagos desde o ano de 2019 (que foi quando surgiu a invalidez e com ela nasceu o direito).

Contudo, sobre esta restituição, há que ser realizado através de processo judicial, haja vista que as instituições concedem a quitação do financiamento somente após o pedido ser apresentado pelo segurado administrativamente.

Para isto, procure sempre um profissional de sua confiança, e faça jus aos seus direitos!

* Adrielli Cunha é advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório BMC Advocacia.

  • Sobre o autorAjudo as pessoas a terem sua melhor renda de aposentadoria no INSS.
  • Publicações32
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações631
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentados-por-invalidez-tem-direito-a-quitacao-integral-de-financiamento/1458517896

Informações relacionadas

Petição Inicial - TRF03 - Ação Declaratória de Quitação de Contrato de Financiamento Imobiliário com Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento Comum Cível - contra Caixa Economica Federal - CEF e Caixa Seguradora

Areal Pires Advogados Associados, Advogado
Notíciashá 5 anos

Quitação de financiamento imobiliário por doença incapacitante

Rodrigo Weirich Akucevicius, Advogado
Modeloshá 3 anos

Ação de Cobrança de Seguro por Morte de Financiamento Imobiliário C/C Repetição de Indébito e Danos Morais C/C Pedido de Liminar

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-29.2020.4.03.6107 SP

Thiago Souza, Advogado
Artigoshá 6 anos

As doenças que garantem desconto de até 30% na compra do carro zero

6 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito esclarecedor o conteúdo do texto!! 👏🏻👏🏻 continuar lendo

Informação de grande valia. 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽 continuar lendo

Excelentes esclarecimentos!
Parabéns!! continuar lendo

Eu não estou conseguindo sucesso , por que estou recorrendo a essa aposentadoria que é doença de trabalho (agravada), e esse processo de aposentadoria foi em 2017 e a questão ainda está na justiça . Preciso usar esse recurso que é minha justificativa .E não consigo apoio jurídico continuar lendo

Olá Antônia Flores, como vai?

Entendemos seu problema e estamos aqui para ajudá-la.

Caso queira nos explicar melhor o que precisa, entre em contato pelo nosso WhatsApp de apoio pelo número (34)98882.4389.

Atenciosamente, Dra. Adrielli Cunha - BMC ADVOCACIA. continuar lendo

Como já está prescrito o prazo pelo contrato com a CX era 12 meses . Posso justificar pelo fato de estar sendo revisado na justiça ate o presente momento e não ter a decisão ainda podendo ser revisto valores e mudar a perspectiva financeira . Isso serve como recursos , como minha boa fé na questão não ter solicitado antes essa quitação habitacional? continuar lendo